Código de ética

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Data de publicação: Outubro de 2015

Código de Ética e Normas de Conduta STME

STME Manutenção e Montagens Ltda.

Av. Geraldo Menecucci de Oliveira, 51, Parque Aeroporto – Macaé, Rio de Janeiro – CEP 27.963-500

Tel.: (22) 2762-7859 Fax:(22) 2762-8935

Site: www.stme.com.br E-mail: stme@stme.com.br

CNPJ: 32.343.113/0001-86 Insc. Est.: 84.257.745


Índice

  1. Introdução
  2. Aplicação
  3. Diretrizes da STME
  4. Princípios
  5. Informações Confidenciais
  6. Normas de Conduta
  7. Condutas Inaceitáveis pela Empresa
  8. Das Penalidades
  9. Disposições Finais
  10. Realização e Elaboração

1. Introdução

Este Código de Ética e Normas de Conduta da STME Manutenção e Montagens Ltda é um instrumento que enuncia os fundamentos e as condutas necessárias ao comportamento ético dos empregados, gerentes, diretores, da STME Manutenção e Montagens Ltda relacionando os direitos e deveres dos mesmos.

Este Código explicita a postura profissional e social condizente com a visão, a missão, o negócio e a cultura da STME Manutenção e Montagens Ltda.

A falta de integridade de uma pessoa em uma única ação pode prejudicar a reputação da empresa e comprometer a confiança do cliente.

É dever de todo colaborador da STME Manutenção e Montagens Ltda conhecer este Código devendo manter o compromisso e a integridade dos negócios em cada decisão e ação tomada.

A adoção deste Código de Ética vai ao encontro da gestão da boa governança sendo importante registrar que empresas éticas são compostas por pessoas éticas.


2. Aplicação

Será compulsória a aplicação deste Código a todos os administradores, empregados, gerentes, diretores, conselheiros e demais empregados desta empresa.

A implementação deste Código demandará da STME Manutenção e Montagens Ltda uma série de medidas incluindo sua divulgação a todos os empregados e demais componentes da força de trabalho por meio da entrega de uma cópia do Código. Quando da efetivação ou renovação do cadastramento dos prestadores de serviços será entregue também uma cópia do Código para sua aplicação.


3. Diretrizes da STME

3.1. Missão

Continuar a atender com excelência nossos clientes, tornando-se uma empresa referência na área de Manutenção e Instalação Elétrica MT/BT.

Otimizar, nossos processos administrativos, com dinamismo e tecnologia, contribuindo para preservação do meio ambiente.

Manter um ambiente estimulante e criativo entre nossos colaboradores.

3.2. Política da Qualidade

Gestão da Qualidade praticada na STME Manutenção e Montagens Ltda é realizada de forma sistêmica, consistente, contínua e indiscriminada.

O foco da empresa está direcionado ao entendimento e atendimento aos requisitos especificados, resultados de desempenho e melhoria contínua de processos.

3.3. Política Ambiental

Tendo priorizado a implantação de sistemas de gestão ambiental em seus contratos, a

STME Manutenção e Montagens Ltda, tem sido reconhecida no seu setor de atuação.

A STME Manutenção e Montagens Ltda, mantém um sistema de gestão, garantindo assim que os seus serviços tenham um desenvolvimento de forma a reconhecer, mitigar e controlar os aspectos e impactos ambientais envolvidos.

3.4. Política de implantação do 5S

  • Senso de Utilização
    • Desenvolver a noção da utilidade dos recursos disponíveis e separar o que é útil de o que não é. Destinar cada coisa para onde possa ser útil.
  • Senso de Ordenação
    • Colocar as coisas no lugar certo; realizar as atividades na ordem certa.
  • Senso de Limpeza
    • É tirar o lixo, a poluição; evitar sujar, evitar poluir.
  • Senso de Saúde
    • Padronizar comportamento, valores e práticas favoráveis à saúde física, mental e ambiental.
  • Senso de Autodisciplina
    • Autogestão, cada um se cuidando, adaptando-se às novas realidades de modo que as relações com o ambiente e pessoas sejam recicláveis e sustentáveis de forma saudável.

4. Princípios

Os princípios da STME Manutenção e Montagens Ltda, destacados a seguir, são vitais no contexto de competição, responsabilidade socioambiental e desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro e são orientadores das decisões que a empresa toma através do seu corpo funcional em todos os lugares onde a mesma se faz presente.

  1. Assegurar boas condições de trabalho, saúde e segurança do pessoal próprio, dos prestadores de serviços, dos empreiteiros e de terceiros;
  2. Oferecer ao mercado serviços confiáveis com custo módico;
  3. Adotar as melhores práticas de Governança Corporativa atuando estritamente de acordo com a legislação pertinente e incorporando critérios de ordem socioambiental na gestão do negócio;
  4. Reconhecer e valorizar os empregados que demonstrem comprometimento com as atividades da empresa;
  5. Desenvolver junto aos fornecedores de serviços ações garantidoras do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e das condições de saúde, segurança e da aplicação de níveis salariais compatíveis com as médias do mercado;
  6. Fazer constar em seu Planejamento Estratégico a proteção ao meio ambiente em todos os seus processos através de planos de ações visando à implementação de política ambiental formal, do desenvolvimento de campanhas de educação ambiental e do gerenciamento dos impactos ambientais;
  7. Atuar em programas sociais estruturados através de recursos garantidos no Orçamento Anual da Empresa para aplicação em projetos definidos pelo Comitê de Ética e Responsabilidade Social e do incentivo ao trabalho voluntário dos funcionários;
  8. Regular o relacionamento com fornecedores mediante critérios conhecidos de seleção e avaliação de desempenho e que contemplem aspectos voltados para a proibição do trabalho infantil e do estímulo para o desenvolvimento de ações sociais;
  9. Adotar medidas para garantia da segurança das informações privativas da empresa quanto a documentos de origem técnica, comercial, jurídica, financeira, contratos, processos, dados cadastrais de clientes e

5. Informações Confidenciais

Informações confidenciais são consideradas um patrimônio da STME Manutenção e Montagens Ltda.

Nenhum administrador, empregado, consultor, fornecedor, e empregado de empresas contratadas deverá revelar tais tipos de informações, sob nenhuma hipótese, salvo se obrigado pela justiça.

São consideradas informações confidenciais aquelas que ainda não sejam de domínio público, ou que a STME Manutenção e Montagens Ltda não tenha a intenção ou deseja que sejam divulgadas ou aquelas que possam, de alguma forma, comprometer a STME Manutenção e Montagens Ltda.

Como exemplo de informações confidenciais, tem-se:

  • Informações e dados do Planejamento Estratégico da empresa;
  • Informações técnicas e financeiras que possam permitir a obtenção de vantagens indevidas em nome próprio ou de outrem;
  • Planejamento de compras, lista de fornecedores e preços;
  • Dados referentes a aquisições e novos projetos;
  • Informações de clientes contidas nos cadastros da empresa;
  • Informações contidas nos sistemas informatizados da empresa que exigem autenticação de usuário.

5.1. Orientações específicas 

  • Todos devem ter atenção com os locais onde discutem assuntos da STME Manutenção e Montagens Ltda;
  • Não é apropriado discutir assuntos confidenciais na presença de pessoas não autorizadas, nem mesmo com familiares e amigos que, inadvertidamente, podem repassar essas informações para outras pessoas;
  • Em circunstâncias onde seja apropriada, por questões de negócio, a abertura de informações confidenciais, o setor administrativo da STME Manutenção e Montagens Ltda deve ser contatado com antecedência para preparação de um acordo que inclua as necessárias salvaguardas;
  • Ninguém deve abrir ou utilizar informações confidenciais da STME Manutenção e Montagens Ltda para obter ganhos pessoais de qualquer natureza;
  • Obter informações confidenciais de terceiros sem o devido respaldo legal é impróprio, antiético e pode colocar a STME Manutenção e Montagens Ltda em situação de risco. Novamente, o empregado só deverá aceitar tais informações após aconselhamento com o setor administrativo da STME Manutenção e Montagens Ltda;

6. Normas de Conduta

  1. Obedecer às normas de saúde e segurança do trabalho incorporando nas atividades diárias o uso adequado dos equipamentos de proteção individuais e coletivos, não aceitando executar qualquer atividade em condição de falta de segurança;
  2. Buscar a melhoria contínua dos serviços prestados através do atendimento de alto nível ao cliente, prestando-lhe informações exatas e objetivas, procurando solução definitiva para suas necessidades;
  3. Agir com transparência e responsabilidade com todas as partes interessadas (empregados, clientes, acionistas, fornecedores, comunidade e governo) ao divulgar informações relevantes sobre a STME Manutenção e Montagens Ltda. Informações classificadas como confidenciais ou privilegiadas devem ser divulgadas apenas pela Direção da Empresa;
  4. Fomentar o espírito de equipe no desenvolvimento das atividades setoriais colaborando para um relacionamento pautado na cooperação, no respeito e na valorização da diversidade, não permitindo qualquer forma de discriminação por raça, sexo, cor, aparência, religiosidade e idade;
  5. Atuar na mitigação dos impactos e riscos ambientais atinentes às atividades da STME Manutenção e Montagens Ltda seja sob execução direta ou através de terceiros e colaborar no cumprimento das práticas ambientais internas;
  6. Contribuir para o desenvolvimento de boas práticas de responsabilidade social em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela diretoria da empresa;
  7. Obedecer às normas internas da empresa caracterizadas como Instruções e Normas Técnicas voltadas para a execução das atividades fins e às normas organizacionais caracterizadas pelas Resoluções, Despachos e Circulares;
  8. Utilizar os recursos disponibilizados pela STME Manutenção e Montagens Ltda para o desempenho das funções de forma racional e eficiente buscando a otimização do seu uso e a redução de custos quanto ao uso de equipamentos, materiais, serviços, telefones, veículos e outros bens;
  9. Relacionar com os fornecedores e contratados de forma transparente e estritamente profissional, assegurando a obediência dos contratos e atuando com idoneidade nas fiscalizações para mensuração dos serviços prestados como nos testes em fábricas;
  10. Utilizar adequadamente as informações e os recursos e meios da informática mantendo a confidencialidade das informações privativas das áreas técnica, comercial, jurídica, investimentos, dados cadastrais de clientes e outras;

7. Condutas Inaceitáveis pela Empresa 

  1. Usar do cargo, função ou informações sobre os negócios e assuntos da empresa ou de seus clientes, para influenciar atitudes que favoreçam a interesses próprios ou de terceiros;
  2. Exercer política partidária dentro dos recintos da STME Manutenção e Montagens Ltda;
  3. Utilizar o investimento social da STME Manutenção e Montagens Ltda ou seu patrimônio para apoio a partidos políticos ou campanhas;
  4. Utilizar indevidamente os sistemas e canais de comunicação da STME Manutenção e Montagens Ltda para uso pessoal, boatos, pornografia, propagandas ou para propósitos políticos;
  5. Comercializar produtos ou permitir a comercialização de produtos dentro da STME Manutenção e Montagens Ltda, prejudicando o desempenho da função por parte do colaborador;
  6. Aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou presentes que possam ser considerados como sendo “troca de favores” ou que possam facilitar negócios, beneficiar a terceiros ou a si próprio. Qualquer presente recebido deve ser imediatamente comunicado ao gerente
  7. Assediar moral ou sexualmente o colaborador. A STME Manutenção e Montagens Ltda não permitirá o assédio ou iniciação de quaisquer abordagens nesse sentido, tampouco a criação de um ambiente de trabalho hostil, intimidador ou ofensivo;
  8. Praticar violência de qualquer natureza, envolvendo ameaças, comportamentos ameaçadores, assédio, intimidação, roubos ou qualquer conduta similar;
  9. Agredir, física ou moralmente, qualquer colaborador da STME Manutenção e Montagens Ltda, em serviço ou ainda, quando fora dele, por motivo relacionado com o trabalho;
  10. Abusos de autoridade não serão tolerados sob nenhuma hipótese e serão considerados como descumprimento a esse Código;
  11. Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional;
  12. Registrar a entrada ou saída da frequência de outro colaborador;
  13. Praticar jogos de azar dentro de qualquer recinto da STME Manutenção e Montagens Ltda ou mesmo externamente, quando identificado como colaborador da empresa;
  14. Manifestar-se ou fazer declarações em nome da STME Manutenção e Montagens Ltda quando não autorizado para tal;
  15. Praticar usura em qualquer de suas formas;
  16. Fazer uso de qualquer substância tóxica ilegalmente comercializada;
  17. Embriagar-se e/ou demonstrar, publicamente, conduta escandalosa nas dependências da empresa, externamente ou quando identificado como colaborador da empresa;
  18. Furtar, roubar, fraudar e desviar bens;
  19. Negligenciar intencionalmente ou empregar erroneamente os procedimentos padrões que resultem em custo para a própria STME Manutenção e Montagens Ltda;
  20. Obter ganho mediante mau uso de autoridade outorgada pela aos empregados;
  21. Apoiar ou envolver-se com outra pessoa em atos de contravenção previstos na legislação vigente;
  22. Reter qualquer informação relacionada a fraudes na STME Manutenção e Montagens Ltda, fornecedores ou clientes.

8. Das penalidades 

  1. O não cumprimento do Código de Ética ou a inobservância das condutas inaceitáveis tornará o colaborador passível de medida disciplinar, considerando-se na sua aplicação, a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para a STME Manutenção e Montagens Ltda e a vida funcional pregressa do colaborador;
  2. A STME Manutenção e Montagens Ltda pode também adotar medidas civis e relatar atos criminais aos órgãos judiciais competentes;
  3. As penas descritas não estão em ordem crescente de punição e serão aplicadas conforme caso em análise, dependendo da gravidade da infração;
    1. Advertência Escrita: Aplicada ao colaborador que descumpre suas obrigações funcionais, sem que haja configuração de detrimento físico ou moral à empresa ou a seus colaboradores;
    2. Suspensão: Aplicada ao colaborador que tenha recebido 01 (uma) advertência por escrito, que por motivos relevantes, não deva sofrer a sanção de dispensa, equivalendo, no entanto, uma medida extrema de recuperação ao empregado faltoso;
    3. Dispensa: A pena de dispensa é aplicada ao colaborador que incorre em infração resultando na inconveniência de sua continuidade na empresa. A dispensa por justa causa se aplica Nos casos previstos pela STME Manutenção e Montagens Ltda, devidamente apurados e comprovados.

9. Disposições Finais 

  1. O Código de Ética e Normas de Conduta não esgota todos os princípios éticos a serem observados pelos colaboradores da STME Manutenção e Montagens Ltda, devendo ser complementado pelos códigos de ética das diversas categorias profissionais, por resoluções presentes e futuras e normas operacionais da STME Manutenção e Montagens Ltda;
  2. Este Código entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação da Diretoria e apreciação da Gerência Administrativa da STME Manutenção e Montagens Ltda.

10. Realização e Elaboração

Dejair Carneiro Alves

Diretor Geral

Fábio da Cruz Macieira

Gerente Administrativo

Paulo Marcos do Carmo Silva

Gerente Técnico


Programa anticorrupção

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Data de publicação: Dezembro de 2013

Programa de Integridade

Programa de Conformidade Anticorrupção

STME Manutenção e Montagens Ltda.

Av. Geraldo Menecucci de Oliveira, 51, Parque Aeroporto – Macaé, Rio de Janeiro – CEP 27.963-500

Tel.: (22) 2762-7859 Fax:(22) 2762-8935

Site: www.stme.com.br E-mail: stme@stme.com.br

CNPJ: 32.343.113/0001-86 Insc. Est.: 84.257.745


Índice

  1. Objetivo
  2. Aplicação
  3. Conceitos
  4. Diretrizes
  5. Instrumentos de Controle
  6. Políticas e Normas Relacionadas
  7. Alterações e Revogações

1. Objetivo

Esta política anticorrupção tem como objetivo assegurar que os Colaboradores (Próprios e Terceiros) da STME MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA observem os requisitos da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846 sancionada em 1º de agosto de 2013) que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como as diretrizes da presente política, de forma a garantir que durante a condução dos negócios sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência. Esta política visa cientificar os Colaboradores (Próprios e Terceiros) da STME, a respeito da Lei Brasileira Anticorrupção nº 12.846 de 1º Agosto de 2013 e legislação correlatada – Lei Antitruste (Lei 12.529/2011), Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) e Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992) –, especialmente para que todos estejam engajados no objetivo de mitigar situações de risco a STME, seus conselheiros, administradores, diretor, enfim aqueles que exerçam a administração (direta ou indireta) da STME. Por meio dessa Política, todos estarão aptos a auxiliar na identificação de tais situações de risco, abrangidos por tal legislação e pelo Código de Conduta Ética Profissional da STME. Assim sendo, é importante que todos sigam as diretrizes da Empresa e que cooperem com o Departamento de Compliance para garantir o cumprimento desta política.


2. Aplicação

A presente política anticorrupção abrange todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros), sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, tais como, mas não limitados a, associações, fornecedores, subcontratados, despachantes, consultores, prestadores de serviços, entre outros. Faz parte da política da STME conduzir seus negócios com honestidade e integridade. O cumprimento desta Política é vital para manter a reputação em seus negócios e atividades, razão pela qual não há qualquer tolerância em relação a subornos e outros atos de corrupção. Sinceramente, a STME espera que todos mantenham essa preocupação com o tema e reportem quaisquer preocupações, dúvidas ou alegações para os seguintes canais de comunicação: Telefone: (22) 2762-7859 / E-mail: stme@stme.com.br.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação adequada das diretrizes constantes da presente política, os Colaboradores (Próprios e Terceiros) devem submeter à questão ao seu gestor imediato e/ou o Departamento de Compliance.

O conteúdo desta política deve ser conhecido e observado por todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros), sendo o seu descumprimento passível de aplicação das medidas disciplinares estabelecidas no Código de Conduta Ética e Profissional da STME.


3. Conceitos

EMPRESA – STME MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA.

LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA – Lei Federal nº 12.846 sancionada em 1º de agosto de 2013 que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

COMPLIANCE – O termo Compliance tem origem no inglês, “e significa estar de acordo com as regras impostas pela legislação e regulamentação aplicável ao negócio, ao Código de Conduta Ética Profissional e as políticas e normas da Empresa”, sendo, nessa Política, entendido como o Departamento responsável pela verificação e constatação da aplicação e cumprimento: da legislação, do Código de Conduta Ética Profissional e as políticas e normas da Empresa aos negócios e atividades da Empresa.

FRAUDE – é o crime ou ofensa de, deliberadamente, enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. É qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever, obtendo para si ou outrem vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não).

CORRUPÇÃO – é o ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoas em causa própria ou alheia, geralmente mediante a oferta de dinheiro. Também pode ser conceituado como o emprego, por parte de pessoas do serviço público e/ou particular, de meios ilegais para em beneficio próprio ou alheio, obter vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não). Ela pode ser constatada sob 02 (duas) modalidades, sendo:

  1. Passiva: praticado por Agente Público contra a administração pública em geral e consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  2. Ativa: praticado por particular contra a administração pública em geral e consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a Agente Público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Pode ser entendido, também como sendo o ato ou efeito de degenerar, seduzir ou ser seduzido por dinheiro, presentes, entretenimentos ou qualquer benefício que leve alguém a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes e o que é considerado certo no meio social. Para fins desta política, não será tolerada qualquer forma de corrupção, quer com entes públicos, quer com partes privadas.

SUBORNO ou PROPINA – é o meio pelo qual se pratica a Corrupção, dado ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, Agente Público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas, jóias, propriedades ou até hotel e avião em viagem de férias) para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – praticado por particular contra a administração pública em geral e consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por Agente Público no exercício da função. Veja que, nesse crime, não se trata de promessa de dinheiro, mas sim de vantagens.

PREVARICAÇÃO – praticado por Agente Público contra a administração pública em geral e consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

CONCUSSÃO – praticado por Agente Público contra a administração pública em geral e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Também incorrem nesse crime o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatória ou gravosa, que a lei não autoriza.

LEIS E TRATADOS ANTICORRUPÇÃO – como subsidiárias, coligadas ou afiliadas da STME, incluindo os veículos por ela, direta ou indiretamente geridos, bem como empresas que sejam, direta ou indiretamente controladas, coligadas ou estejam sob mesmo controle dos referidos veículos (sem prejuízo das disposições previstas no Código de Conduta Ética e Profissional), estão obrigadas a observar às leis e tratados Anticorrupção abaixo relacionadas:

  • Lei Brasileira Anticorrupção nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013 – Lei de responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira do Brasil.
  • Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Ratificada pelo Brasil em 30/11/2000.
  • Convenção Interamericana contra Corrupção (Convenção da OEA) – Ratificada pelo Brasil em 07/10/2002.
  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção da ONU) – Ratificada pelo Brasil em 31/01/2006.

AGENTE PÚBLICO – é quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, os quais são classificados como:

  1. Agentes Políticos – são aqueles que estão na chefia de cada um dos 03 (três) Poderes e representa a vontade do Estado.
    • Chefe do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e o Prefeito, inclusive os respectivos vices.
    • Auxiliares imediatos do Poder Executivo: Ministros de estado, Secretários Estaduais e Secretários Municipais.
    • Membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Vereadores).
    • Magistrados e Membros do Ministério Público.
  2. Servidor Estatal – é todo aquele que atua no Estado, seja na Administração direta, seja na indireta. Se ele atua na União, no Estado, no Município, no Distrito Federal, na Fundação, na autarquia, na empresa pública e na sociedade de economia mista, ele é chamado de servidor estatal.
  3. Particular em colaboração – particular em colaboração é aquele particular que não perde a qualidade de particular, mas que, num dado momento, exerce função pública (jurados no tribunal do júri, mesário em eleição).

AGENTE PÚBLICO ESTRANGEIRO – São todas as pessoas que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerçam cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO – todo e qualquer pagamento, através do qual uma ação, serviço ou ato governamental possa ser agilizado ou que vise assegurar a execução de uma ação ou serviço em relação às suas condições normais.

COISA DE VALOR – para fins desta política, significa dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições e trabalho. Qualquer item de valor pode também incluir patrocínio de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes solicitadas, ou em benefício de um Agente Público, seus familiares, mesmo que sejam em benefício de uma organização beneficente legítima.

COLABORADOR PRÓPRIO – é aquele que (pessoa física) presta serviços de natureza não eventual (rotineira) a uma ou mais empresa da STME, sob a dependência deste e mediante salário. Para fins dessa Política, também é considerado colaborador próprio:

  1. Os conselheiros, administradores e diretores executivos, que contribuem para os negócios e atividades da STME, mediante a celebração de contrato de prestação de serviços e percepção ou não de honorários; e,
  2. Estagiários, na forma da Lei de Estágio (Lei 11.788/2008), e Jovens Aprendizes, na forma da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000).

COLABORADOR TERCEIRO – refere-se a todo e qualquer prestador de serviços, fornecedor, consultor, parceiros de negócios, terceiro contratado ou subcontratado, sejam pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de contrato formal ou não, que utilizam o nome da Empresa para qualquer fim ou que prestam serviços, fornecem materiais, interagem com o governo ou com outros em nome da Empresa para a consecução do negócio contratado.

Também se entende como Colaborador Terceiro as sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

DUE DILIGENCE – procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização com a qual a Empresa pretende se relacionar e interagir.


4. Diretrizes

Todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros) devem observar, cumprir e fazer cumprir os termos e condições dessa Política, sem prejuízo à Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846 de 01/08/2013 e legislação correlata, assim entendidas, em conjunto, (“Política”). A Política é aplicável aos (Próprios e Terceiros), conforme item “3. Conceitos”, acima, observando-se, no que couber, a responsabilização objetiva administrativa e civil de Colaboradores (Próprios e Terceiros) pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, sendo que, constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles atos praticados pelos Colaboradores (Próprios e Terceiros), que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos, que podem assim ser identificados:

  1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  2. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Política; e,
  3. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Também são considerados atos lesivos contra a Administração Publica, quando pessoa(s) ou empresa(s) que, no tocante às licitações e contratos:

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

  1. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  2. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  3. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  4. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  5. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
  6. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.

Para fins dessa Política, também constitui infração a prática dos atos abaixo, que importem enriquecimento ilícito ao auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade, notadamente:

  1. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
  2. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços de Agentes Públicos, mencionados no item “3. Conceitos”, acima, por preço superior ao valor de mercado;
  3. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
  4. Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de quaisquer Agentes Públicos, mencionados no item “3. Conceitos”, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  5. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
  6. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer Agentes Públicos, mencionados no item “3. Conceitos”;
  7. Oferecer emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
  8. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
  9. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
  10. Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de Agentes Públicos, mencionados no item “3. Conceitos”;
  11. Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de Agentes Públicos, mencionados no item “3. Conceitos”.

Todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros) que atuam em nome da Empresa estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer Coisa de Valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa.

Nenhum Colaborador (Próprio ou Terceiro) será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber Propina.

4.1. Brindes, presentes, viagens e entretenimento.

Sem prejuízo do disposto acima, nenhum brinde, presente, viagem ou entretenimento pode em hipótese alguma ser dado a qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Empresa, de seus sócios e Colaboradores (Próprios e Terceiros).

Para evitar a impressão de relações impróprias com qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, a Empresa elaborou a Norma de Presentes e Representações que estabelece as diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos por nossos Colaboradores Próprios e Terceiros.

4.2. Pagamento de facilitação

A Empresa proíbe os Pagamentos de Facilitação.

4.3. Colaboradores terceiros

  1. É política da Empresa realizar negócios somente com Colaboradores Terceiros que tenham ilibada reputação e integridade e que sejam qualificados tecnicamente.
  2. Não é admitido, em hipótese alguma, que algum (ns) Colaborador (es) Terceiro, agindo em nome da Empresa, exerça qualquer tipo de influência imprópria sobre qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não.
  3. Não é admitida a contratação de Colaboradores Terceiros, que tenham sido indicados ou recomendados, ainda que informalmente, por Agentes Públicos.
  4. A partir da data de divulgação desta Política, em todos os contratos firmados com Colaboradores Terceiros devem obrigatoriamente ser incluídas cláusulas anticorrupção para assegurar o cumprimento desta Política.
  5. Todos os fornecedores contratados deverão aderir aos termos e condições o Código de Conduta e Ética Profissional, mediante a cláusula específica que deve ser parte integrante de todos os contratos firmados com a STME.
  6. Todas as pessoas pertencentes ao quadro de funcionários das empresas contratadas pela STME devem aderir ao Código de Conduta e Ética Profissional.
  7. A Empresa não admitirá nenhuma prática de Corrupção por parte de Colaboradores (próprios ou terceiros) que atuam em seu nome, mesmo que informalmente.

4.4. Processo de compras

  1. Todo processo de compras deve ser feito, nos termos e condições da Norma de Compras e Pagamentos, sendo rechaçada a contratação de bens e serviços mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não.
  2. A Norma de Compras e pagamentos a Empresa dispõe de diretrizes e procedimentos específicos sobre o processo de compras e todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros) devem agir em conformidade com este instrumento normativo.
  3. Durante o processo de concorrência, os Colaboradores Próprios não poderão receber ou ofertar qualquer tipo de presente ou entretenimento, de qualquer pessoa, física ou jurídica, seja ela Agente Público ou não que possa influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Empresa e de seus sócios.

4.5. Contribuições / Doações

Todas as doações e contribuições devem seguir as diretrizes da Política de Doações Políticas e da Norma de Presentes e Representações da STME MANUTENÇÃO E MONTAGENS.

4.5.1. Contribuições / Doações a causas beneficentes

  1. A Empresa veda quaisquer contribuições / doações em troca de favores com qualquer pessoa física ou jurídica, Agente Público ou não, mesmo que o favorecido seja uma instituição beneficente genuína.
  2. A Contribuição/Doação feita a instituições em que o Agente Público, ou o membro de sua família tenha uma função pública, ou feita a pedido de um Agente Público, pode infringir as Leis Anticorrupção. Autoridades governamentais têm entendido que fazer uma contribuição/doação para uma instituição de caridade associada com um Agente Público pode ser considerada um benefício ao mesmo para fins das Leis Anticorrupção.
  3. Contribuições/Doações devem ser previamente documentadas, aprovadas e realizadas apenas por razões filantrópicas legítimas, como para servir os interesses humanitários e de apoio às instituições culturais ou educacionais.
  4. As regras e procedimentos abaixo devem ser observados quando da contribuição/doação a causas beneficentes:
  5. Toda contribuição/doação deverá ter a avaliação formal do Departamento de Compliance;
  6. Os pedidos devem ser cuidadosamente analisados, para que se verifique se a contribuição/doação não irá fornecer benefício pessoal a algum Agente Público ou a qualquer pessoa que tenha relação direta ou indireta com o agente público e se a instituição está registrada nos termos da legislação aplicável;
  7. A contribuição/doação deve ser feita à instituição de caridade registrada nos termos da legislação aplicável;
  8. A contribuição/doação deve ser feita à instituição de caridade e não a pessoa física e, em nenhuma circunstância, o pagamento pode ser feito em dinheiro ou através de depósito em conta corrente pessoal; e
  9. É necessário obter comprovante de recebimento da contribuição/doação beneficente detalhado e assinado pelo administrador legalmente constituído da instituição.

4.5.2.   Contribuições/Doações políticas

  1. Todas as contribuições/doações feitas a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos devem seguir as diretrizes da Política de Doações Políticas aprovada pelo Conselho de Administração da STME.
  2. Nenhum dos Colaboradores Próprios ou Terceiros podem utilizar a Empresa, o nome da Empresa ou seus recursos para fazer contribuições/doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos sem a prévia avaliação do Departamento de Compliance da STME.

4.5.3.   Contribuições a sindicatos

  1. Todas as contribuições / doações feitas a sindicatos, membros de sindicatos ou entidade controlada por um sindicato devem seguir os mais estritos padrões legais e éticos, devendo, necessariamente
    • Ser formalmente avaliada pelo Departamento de Compliance e aprovada pela STME;
    • Estar em conformidade com os requisitos e limites estabelecidos pela legislação aplicável.
  2. Nenhum dos Colaboradores Próprios ou Terceiros podem utilizar a Empresa ou recursos privados para fazer contribuições/doações a sindicatos, membros de sindicatos ou entidade controlada por um sindicato em nome da Empresa, sem a prévia aprovação do Departamento de Compliance.

4.6. Patrocínios

Todos os patrocínios devem ser baseados em contratos formalizados entre a Empresa e instituições que receberão patrocínio e devem seguir as diretrizes da Política de Patrocínios da STME.

4.7. Due Diligence

4.7.1. Pré-contratação

  1. Para a contratação de fornecedores em geral para obter negócios com o governo, obter uma ação governamental ou de qualquer forma lícita, atuar em nome da Empresa perante as autoridades governamentais deve-se realizar um processo de “due diligence” para avaliar seus antecedentes, reputação, qualificações, controlador final, situação financeira, credibilidade e histórico de cumprimento das Leis Anticorrupção;
  2. Toda a contratação desses fornecedores deverá ser previamente aprovada pelo Diretor Executivo do Jurídico;

4.7.2. Pós-contratação

  1. Após a contratação dos Colaboradores Terceiros, é dever do gestor responsável pela contratação acompanhar suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de alerta ou de descumprimento às Leis Anticorrupção.
  2. Se você souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento proibido pelas Leis Anticorrupção ou por esta política tenha sido, esteja sendo ou possa ser feito ou prometido por um Colaborador Terceiro em nome da Empresa, deve comunicá-lo imediatamente ao Departamento de Compliance.

4.7.3.   Fusões e aquisições

  1. Todas às vezes que a Empresa buscar novos negócios através de fusão, incorporação, aquisição de qualquer organização ou ativo, deve ser realizado processo de “due diligence” criterioso e incluir no contrato de compra e venda cláusulas anticorrupção adequadas, além de considerar outras opções disponíveis para evitar a sucessão de qualquer passivo anterior ao fechamento da operação.
  2. Deve ser realizada uma “due diligence” para fins de verificação do cumprimento das disposições das Leis Anticorrupção previamente à realização do negócio. Caso sejam identificadas quaisquer violações às Leis Anticorrupção, o Departamento de Compliance deve ser comunicado formalmente.
  3. Em qualquer caso, depois da conclusão da fusão, incorporação ou aquisição, deve ser conduzida uma análise de conformidade com as Leis Anticorrupção e à política anticorrupção da organização adquirida ou incorporada e implementar as medidas de conformidade adequadas, conforme necessário.

4.8. Manutenção de registros e contabilização precisa

  1. É nossa obrigação manter livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações da Empresa. Para combater a Corrupção é importante que as transações sejam transparentes, totalmente documentadas e classificadas para as contas contábeis que reflitam de maneira precisa a sua natureza. Tentar camuflar um pagamento pode criar uma violação ainda pior do que o pagamento em si.
  2. Assegure-se de que todas as transações/operações estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas para a descrição correta de despesa. Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar dos livros e registros da Empresa.
  3. A Empresa mantém controles internos que oferecem razoável segurança de que:
    • Todas as operações sejam aprovadas e executadas conforme o estabelecido nesta Política Anticorrupção e em conformidade com as Políticas e Normas Internas da STME.
    • Todas as operações sejam registradas conforme necessário para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos ou qualquer critério aplicável a estas demonstrações, bem como para manter o correto controle dos ativos.
  4. Se estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa esteja direta ou indiretamente manipulando os livros e registros ou tentando de qualquer outra forma escamotear ou camuflar pagamentos, você deve comunicar sua preocupação imediatamente ao Departamento de Compliance.

4.9. Auditoria

A Empresa realizará periodicamente auditorias para avaliar o cumprimento às Leis Anticorrupção e esta política.

4.10. Conscientização e treinamento

  1. A Empresa mantém um programa de conscientização e treinamento anticorrupção para seus Colaboradores Próprios. São ministrados treinamentos apresentando as políticas e Leis Anticorrupção, assim como o Código de Conduta Ética e Profissional da STME.
  2. O Departamento de Compliance promoverá treinamentos sobre as políticas e Leis Anticorrupção e o Código de Conduta Ética e Profissional da STME em todas as unidades de negócios da Empresa e os treinamentos poderão eventualmente ser ministrados através de teleconferência, videoconferência ou outro meio que não seja presencial.

4.11. Sinais de alerta

  1. Para garantir o cumprimento das Leis Anticorrupção, os Colaboradores (Próprios e Terceiros) devem estar atentos para sinais de alerta que podem indicar que vantagens ou pagamentos indevidos possam estar ocorrendo. Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de Corrupção, nem desqualificam, automaticamente, Colaboradores Terceiros que representam a Empresa. Entretanto, levantam suspeitas que devam ser apuradas até que estejamos certos de que esses sinais não indiquem uma real infração às Leis Anticorrupção e a esta política.
  2. Os Colaboradores (Próprios e Terceiros) devem dispensar especial atenção aos seguintes sinais de alerta referentes a qualquer operação em que o pagamento ou o benefício possa ser recebido por qualquer pessoa, seja ela Agente Público, incluindo seus familiares, ou não:
    • A contraparte tenha reputação no mercado de envolvimento, ainda que indireto, em assuntos relacionados à Corrupção, atos antiéticos ou potencialmente ilegais;
    • A contraparte pediu uma comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma irregular;
    • A contraparte é controlada por um Agente Público ou tem relacionamento próximo com o Governo;
    • A contraparte é recomendada por um Agente Público;
    • A contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos;
    • A contraparte se recusa ou tenta dificultar a inclusão das cláusulas anticorrupção no contrato por escrito;
    • A contraparte propõe uma operação financeira diversa das práticas comerciais usualmente adotadas para o tipo de operação/negócio a ser realizado;
    • Percepção de que a doação para uma instituição de caridade a pedido de um Agente Público é uma troca para uma ação governamental; e
    • A contraparte não possui escritório ou funcionários.
  3. A lista acima não é exaustiva e os indícios podem variar em função da natureza da operação, da solicitação de pagamento e/ou despesa, assim como da localização geográfica.
  4. Ao perceber qualquer sinal de alerta, você deve comunicar sua preocupação imediatamente ao Departamento de Compliance.

4.12. Violações e sanções aplicáveis

  1. É responsabilidade de todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros) comunicar qualquer violação e suspeita de violação aos requisitos dessa Política.
  2. As comunicações de violação e suspeita de violação, identificadas ou anônimas, poderão ser feitas diretamente ao Departamento de Compliance.
  3. Independentemente das comunicações serem identificadas ou anônimas, a Empresa irá tomar medidas, na extensão do permitido pela lei aplicável, para proteger a confidencialidade de qualquer denúncia realizada.
  4. A Empresa não vai permitir ou tolerar qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa fé ou a queixa de violação desta política ou às Leis Anticorrupção. Quaisquer Colaboradores (Próprios ou Terceiros) que se envolverem em retaliação estarão sujeitos a atos disciplinares da Empresa, até com a rescisão do contrato de trabalho.
  5. As violações dessa Política podem resultar em severas penalidades civis e criminais para a Empresa e para seus Colaboradores (Próprios e Terceiros) envolvidos.
  6. As multas impostas às pessoas físicas por violações a essa Política não poderão ser pagas pela Empresa, além das pessoas envolvidas estarem sujeitas à prisão.
  7. As penalidades para as pessoas jurídicas são muito substanciais e seus executivos também podem ser presos. Além disso, a Empresa pode ser condenada a devolver os ganhos obtidos com o ato ilícito de Corrupção.
  8. Diante da possibilidade de graves punições, a Empresa se preocupa em estar em conformidade com os requisitos da Política, através de práticas para a proteção aos seus interesses, tais como processos de “due diligence” e de auditoria externa, programas de treinamento, inclusão de disposições contratuais de observância a essa Política em contratos com Colaboradores Terceiros, bem como o controle interno e o monitoramento cuidadoso das atividades da Empresa.

Não serão consideradas situações de violação a essa Política as doações que tenham sido feitas de acordo com as leis e normas aplicáveis da jurisdição local, incluindo as Leis Anticorrupção.


5. Instrumentos de Controle

  • Estrutura de Controles Internos Manuais e Sistêmicos
  • Procedimentos de testes dos controles internos
  • Revisões de Auditoria Interna e Compliance
  • Atas das reuniões de Diretorias Executivas

6. Políticas e Normas Relacionadas

  • Código de Conduta e Ética Profissional
  • Política de Novos Negócios
  • Política Ambiental
  • Norma de Patrocínio Cultural
  • Norma de Compras e Pagamentos
  • Norma de Presentes e Representações

7. Alterações e Revogações

Esta norma revoga e substitui qualquer Política / Norma/ Comunicação anterior sobre o assunto utilizado pela STME MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA, com exceção às políticas e Normas Relacionadas descritas no item 6 (acima).


Clientes e Parceiros

Principais clientes

Petrobras:

  • Compartilhado RBC/SAO/SOI
  • Plataforma PPM-1
  • Plataforma PPG-1
  • Plataforma PNA-1
  • Plataforma PNA-2
  • Plataforma PCH-1
  • Plataforma PCH-2
  • Plataforma PCE-1
  • Plataforma P-10
  • Plataforma P-12
  • Plataforma P-18
  • Plataforma P-19
  • Plataforma P-25
  • Plataforma P-26
  • Plataforma P-27
  • Plataforma P-31
  • Plataforma P-32
  • Plataforma P-35
  • Plataforma P-37
  • Plataforma P-38
  • Plataforma P-43
  • Plataforma P-50
  • Reduc e Transpetro (Cabiúnas)
WEG Automação
ASTROMARÍTIMA navegação Ltda.
Odebrecht S/A.
Multitek Serviços de Engenharia Ltda.
Consórcio PCP- Engevix

Locação de Equipamentos

A STME oferece a seus clientes a locação dos seguintes materiais.

Fale com nosso departamento comercial e solicite um orçamento.
  • Transformadores (seco e óleo) 15 a 300 Kva
  • Hipot
  • Testador de Rigidez de Elétrica
  • Megômetro
  • Martelete
  • Conteiner
  • Betoneira
  • Estufa

Serviços Realizados

Serviços elétricos on-shore e off-shore

  • Instalação, montagem e manutenção em Transformador AT/BT
  • Instalação, montagem e manutenção em Banco de Baterias e Retificadores
  • Instalação, montagem de Painéis Elétricos
  • Manutenção em TO’s
  • Manutenção em Geradores
  • Retrofit Disjuntores BT até 10.000 amperes
  • Instalação e manutenção de Soft Starter
  • Instalação e manutenção de inversor de freqüência
  • Instalação de sistema de iluminação de pátios
  • Instalação de reles multifunção
  • Sistemas de proteções de motores diesel e turbo

Serviços de construção civil on-shore e off-shore

  • Reforma de Banheiros
  • Reforma de Cozinhas
  • Reforma de Camarotes
  • Construção de Salas e Calçadas
  • Envelopamento Elétrico
  • Instalação e montagem de portas e divisórias B-15 e A-60

Produtos oferecidos

A STME oferece aos seus clientes uma variedade de produtos da mais alta qualidade dentre eles estão:

  • Transformadores
  • Soft starter
  • Disjuntores / Mini-Disjuntores (DIN)
  • Inversor de Freqüência
  • Painel de Distribuição
  • Painel de Força e controle
  • CCM’s
  • Motores Elétricos
  • Nobreak
  • Estabilizadores
  • Eletro- Calhas
  • Cabos Elétricos
  • Leitos para instalação elétrica
  • Eletroduto
  • Tomadas
  • Interruptores

Pré-balanço da Brasil Offshore em Macaé, RJ, contabiliza R$ 140 milhões em rodada de negócios

Valor foi levantado após dois dias de negociações com investidores estrangeiros. Para o último dia de feira, nesta sexta (23), expectativa é de R$ 30 milhões.


Rodadas de negócio na Brasil Offshore, em Macaé (Foto: Juliana Martarello/Inter TV)Rodadas de negócio na Brasil Offshore, em Macaé (Foto: Juliana Martarello/Inter TV)

Rodadas de negócio na Brasil Offshore, em Macaé (Foto: Juliana Martarello/Inter TV)

O pré-balanço da 9ª rodada de negócios da Feira Brasil Offshore em Macaé, no interior do Rio, indica uma movimentação de R$ 140 milhões. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (23) pela organização do evento, que espera mais R$ 30 milhões em negócios neste último dia de feira.

O gerente da feira, Daniel Pereira, é otimista quanto ao futuro, devido à aproximação da 14ª rodada de licitações para os 287 blocos de exploração na Bacia de Campos. “Trouxemos mais que negócios para a região. Trouxemos esperança e entusiasmo ao setor”, disse ele.

Estão presentes nas negociações da feira as empresas Air Liquide, Alphatec, Baker Hughes, BW Offshore, Estaleiro Mauá, NUCLEP, Petrobras UO-BC, Porto do Açu, Queiroz Galvão, Shell, Subsea7, TechnipFMC, Transpetro e Tridimensional.

Para Bruno Musso, Diretor Geral da Organização Nacional da Indústria do Petróleo (ONIP), os R$ 140 milhões movimentados nos dois dias de feira foram muito significativos. “Não esperávamos para o momento este volume em expectativas de negócios”.

As rodadas de negócios foram realizadas por três instituições especializadas em aproximar compradores e vendedores: a Organização Nacional da Indústria do Petróleo (ONIP), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio de Janeiro (SEBRAE-RJ) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), com o apoio da Reed Exhibition, organizadora da feira.

Investimentos da Petrobras

A Petrobras informou nesta quinta-feira (22) durante a Brasil Offshore, que planeja instalar quatro novas plataformas na Bacia de Campos nos próximos anos. De acordo com a empresa, a primeira será a Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência, em Campos dos Goytacazes (RJ), para a produção de petróleo nos campos de Tartaruga Verde e Tartaruga Mestiça. Além dela, estão previstas duas novas unidades no campo de Marlim e uma no pré-sal da concessão de Albacora.

Investidores do mercado óleo e gás fecham negócios com fornecedores regionais durante a Brasil Offshore (Foto: Divulgação/Brasil Offshore)Investidores do mercado óleo e gás fecham negócios com fornecedores regionais durante a Brasil Offshore (Foto: Divulgação/Brasil Offshore)

Investidores do mercado óleo e gás fecham negócios com fornecedores regionais durante a Brasil Offshore (Foto: Divulgação/Brasil Offshore)

“A ideia é que, com a revitalização de Marlim, a gente consiga produzir até 2052 neste campo”, informou o gerente da área de Projetos Complementares da Bacia de Campos, Mauro Destri, durante a Brasil Offshore.

A feira

A Brasil Offshore aposta no crescimento, inovação e renovação do mercado. Por isso, durante a feira, expositores e compradores qualificados tiveram acesso a novas tecnologias que estão sendo desenvolvidas por futuros profissionais do mercado de óleo e gás. No estande do projeto #Inovareaprender, em prática desde 2014, estudantes de robótica da rede municipal de ensino de Macaé estão apresentando soluções que estão chamando atenção dos compradores.

Com 40 mil metros quadrados, 550 marcas expositoras e 27 horas de programação, a Brasil Offshore oferece uma extensa agenda de negócios e capacitação para os profissionais do setor.

Feira Brasil Offshore termina nesta sexta-feira (23) em Macaé (Foto: Divulgação/Feira Brasil Offshore)Feira Brasil Offshore termina nesta sexta-feira (23) em Macaé (Foto: Divulgação/Feira Brasil Offshore)

Feira Brasil Offshore termina nesta sexta-feira (23) em Macaé (Foto: Divulgação/Feira Brasil Offshore)

A Brasil Offshore é realizada no Centro de Convenções Roberto Marinho, na RJ-106, Km 170, no bairro Barreto. O evento é o único dentro da Bacia de Campos e consiste no primeiro grande encontro da indústria do ano. Em um ambiente essencialmente técnico e direcionado aos negócios, os profissionais do setor descobrem as novas tecnologias e soluções em produtos e serviços especializados, resultando em uma atmosfera de networking, formação de parcerias e geração de negócios.


Cursos para trabalhar no segmento offshore

Antes que possa ingressar em uma plataforma offshore para trabalho precisa obter as qualificações necessárias para a profissão que deseja exercer, e fazer os treinamentos de segurança exigido pela Autoridade Marítima Brasileira.

Fonte: Shelter

Cursos Básicos de Segurança Offshore

Curso Básico de Segurança de Plataforma – CSBP
O CBSP, mais conhecido como Salvatagem, é o curso obrigatório para ingressar em plataformas. Esse curso fornece os ensinamentos básicos de sobrevivência no mar, combate a incêndio e segurança para ficar embarcado em alto mar.

Helicopter Underwater Escape Training – HUET
O HUET, Treinamento de Escape de Aeronave Submersa, não é obrigatório, mas vem sido exigido cada vez mais pelas empresas, principalmente aquelas cujo acesso a plataforma é feito exclusivamente por helicóptero.

Cursos Avançados

Curso para Profissionais de Proteção Marítima – CPPM
O propósito desse curso é qualificar profissionais que vão trabalhar com a segurança da plataforma, conhecidos como o Company Security Officer (CSO) e Ship Security Officer (SSO). Os oficiais de proteção da plataforma precisam ser qualificados através deste curso.

Curso Avançado de Combate a Incêndio – CACI
Este curso destina-se a profissionais atuantes em unidades offshore que façam parte da equipe de combate a incêndio. Este curso fornece conhecimentos de combate a incêndio além do treinamento básico feito no CBSP.

Curso de Primeiros Socorros Offshore – CPSO
Profissionais não aquaviários que atuam na área de atendimento elementar de primeiros socorros a bordo de unidades marítimas. Este curso fornece os conhecimentos avançados necessários para os socorristas a bordo.

Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aeronave – EMCIA
O curso destina-se a profissionais atuantes como Homens de Área, Plataformistas, Técnicos de Segurança e pessoas interessadas em trabalhar em helipontos, aeroportos de pequeno e médio porte e locais onde possuam operações com aeronaves.

Curso de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento – CESS
Trabalhadores designados para a condução das embarcações de sobrevivência em plataformas devem se capacitar nas tarefas de lançamento e manobras com embarcações de sobrevivência e salvamento, além de abordar técnicas de sobrevivência no mar, resgate por helicóptero e noções de primeiros socorros.

Curso de Embarcações Rápidas de Resgate – CERR
Os trabalhadores, não aquaviários, que estejam envolvidos com a operação e o emprego de Embarcações Rápidas de Resgate (ERR), devem se capacitar nas tarefas de manobras com a ERR, procedimentos de segurança, emergências e operação de resgate.

Cursos Profissionalizantes Offshore

Curso de Homem de Área
Este curso destina-se a trabalhadores que desejam obter uma qualificação profissional para ingressar nas atividades de uma plataforma de óleo e gás. O Homem de Área deve auxiliar nas operações de movimentação de cargas, bem como auxiliar profissionais especializados nas atividades de manutenção e reparos.

Curso de Plataformista
O curso de Plataformista destina-se a profissionais que querem ingressar no setor perfuração e manutenção de poços de petróleo em sondas de perfuração. Esse curso fornece conhecimentos sobre como auxiliar a equipe de sonda, junto com o torrista e o sondador, assim como conhecimentos básicos sobre a indústria de óleo e gás, perfuração e exploração.

Curso de Torrista
O Torrista é mais experiente que o Plataformista e executa suas funções do alto da torre de perfurações. O curso de Torrista capacita o aluno sobre nas manobras de descida e retirada da coluna de perfuração e nas operações de sonda, além de segurança e trabalho em altura.

Curso de Sondador
Quem comanda a equipe de perfuração é o Sondador. O Sondador é responsável por coordenar a equipe durante a perfuração. Ele(a) deve ser qualificado(a) na função de Plataformista e Torrista e ser capacitado em todas as funções da cabine de controle.

Cursos Específicos de Segurança Offshore

Curso de Movimentação de Cargas – NR-11
O Curso de Movimentação de Cargas destina-se a trabalhadores que almejam trabalhar em plataformas de óleo e gás com movimentação de cargas. Muitas das profissões a bordo de uma plataforma lidam com movimentação de cargas, logo é necessário capacitar esses profissionais para que executem as manobras com cargas com segurança.

Curso de Trabalho em Espaço Confinado – NR-33
Por conta da complexidade da plataforma, existem vários espaços pequenos e com com pouca ventilação. Este curso capacita trabalhadores e vigias que necessitam trabalhar em nesses espaços.

Curso de Trabalho em Altura – NR-35
Todos os trabalhadores que executam tarefas acima de dois metros de altura são exigidos a certificação em trabalho em altura. Esse treinamento serve para que os profissionais a bordo de plataformas entendam os riscos e medidas de segurança para trabalhos executados em torres ou pendurados.

Cursos em Simuladores

Além dos cursos teóricos e práticos, alguns profissionais necessitam de qualificação em simuladores para que dominem a operação de equipamentos específicos. Os principais cursos de simuladores exigidos em plataformas estão listados abaixo:

  • Curso de Operador Geral em GMDSS
  • Curso de Operador em ECDIS
  • Curso de Gerenciamento de Passadiço
  • Curso de Operador de DP
  • Curso de Operador de Guindaste
  • Curso de Movimentação de Cargas
  • Curso de Operador de Lastro
  • Curso de Operador de ROV
  • Curso de Sondador (Drilling)
  • Curso de Controle de Poço (Well Control)

Cursos Técnicos e Superior

Outros cursos específicos que podem ser exigidos dependendo da função a bordo da plataforma. Os mais comuns são:

  • Inglês
  • Cursos técnicos (eletricista, mecânico, etc.)
  • Formação de marítimo/aquiviário
  • Curso superior para Engenheiros, geólogos, etc.

Como o ambiente de plataforma envolve lidar com pessoas de nacionalidades diferentes, o domínio da língua inglesa pode ser exigida para algumas funções, principalmente na área marítima.


Descubra se vale a pena investir na automação residencial

Tecnologia pode trazer valor agregado ao imóvel, mas o investimento é alto

Imóveis automacao (Foto: Shutterstock)
No quesito segurança, é possível investir em sistemas como alarmes contra roubos, aviso de vazamento de gás ou falhas elétricas.

A tecnologia cada dia mais avança em todos os segmentos e ela pode tornar a vida das pessoas mais fácil. Uma das técnicas que tem conquistado espaço é a da automação residencial. Além de garantir mais conforto e segurança, ela pode gerar valor agregado ao preço do imóvel. Porém, o investimento é alto e será que vale a pena investir na automação residencial neste período que o mercado imobiliário sofre com a retração causada pela crise econômica?

A automação residencial tem se tornado cada vez mais comum. Dados divulgados pela Associação Brasileira de Automação Residencial (Aureside) apontam que o mercado global de automação tem projeção de crescimento anual de 11,36% entre 2014 e 2020. Estima-se que, no Brasil, 300 mil casas possuem automação. Porém, o potencial atual para fornecimento de equipamentos para 1,8 milhão de casas.

Um dos aspectos positivos do investimento é que a automação traz conforto, segurança e praticidade aos usuários. “Este programa de automação trabalha de forma harmônica com os equipamentos de alta tecnologia desenvolvidos para as residências, como aparelhos de áudio, home e televisão, assim como alarmes e sistema de segurança”, explica a arquiteta Rozze Dominggues, do escritório Doma Arquitetos.

No quesito segurança, é possível investir em sistemas como alarmes contra roubos, aviso de vazamento de gás ou falhas elétricas. A automação ainda é capaz de otimizar o consumo. “Um dos benefícios é a economia porque a energia é usada apenas quando necessária porque o controle remoto ajusta o tempo do ar-condicionado, da iluminação, dos dispositivos de áudio e vídeo, o que elimina gastos desnecessários”, acrescenta a arquiteta.

Porém, apesar dos benefícios, o mercado imobiliário sente, neste momento, os reflexos da crise econômica e política que o Brasil enfrenta. O crédito está limitado e os juros estão em alta, refletindo diretamente nas vendas de imóveis no país. Portanto, seria este o momento ideal para investir na automação residencial? É importante frisar que o investimento é alto e que, nesta fase, pode não render o retorno esperado e não valorizar o imóvel como deveria.

Imóveis automacao_casa (Foto: Shutterstock)
Além de garantir mais conforto e segurança, automação pode gerar valor agregado ao preço do imóvel.

“Se o mercado estivesse em uma situação normal de crédito, a automação ajudaria a valorizar. Mas hoje, com as vendas diminuindo, é mais complicado conseguir vender mais caro. Há dois anos valeria a pena fazer o investimento e talvez daqui entre dois e três anos volte a valer a pena”, afirma a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários.

Para o economista Marcelo Barros, neste momento, vale mais a pena investir no que é essencial para vender um imóvel. “Hoje dificilmente um investimento em automação vai aumentar o preço do imóvel. Quando o imóvel usado está bem conservado tem um valor intrínseco. Se você gastar entre R$ 30 mil e R$ 40 mil em automação, dificilmente esse valor vai transferir para o preço do imóvel. Ou seja, hoje está valendo mais manter o imóvel bem conservado e em bom estado, com uma pintura boa. Não é o momento de investir em automação”, reforça o economista Marcelo Barros.

Porém, mesmo que não seja o momento ideal para investir na automação residencial, este é um mercado que ainda tende a crescer bastante nos próximos anos e é importante que o corretor de imóveis tenha conhecimento sobre o assunto. Até porque, neste momento, a automação pode não influenciar diretamente no valor do apartamento ou da casa, mas ele pode ser o diferencial para atrair o cliente e fechar o negócio, se o corretor souber explicar os diferenciais que a automação pode oferecer.

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Estudantes de robótica vão apresentar protótipos de energia sustentável na feira de petróleo e gás, em Macaé, no RJ

Segundo a Prefeitura, serão exibidos projetos de três unidades escolares do município.


Alunos se preparam para apresentar protótipos na Brasil Offshore (Foto: Divulgação/ Secom Macaé)Alunos se preparam para apresentar protótipos na Brasil Offshore (Foto: Divulgação/ Secom Macaé)

Alunos se preparam para apresentar protótipos na Brasil Offshore (Foto: Divulgação/ Secom Macaé)

 Estudantes de robótica da rede municipal irão participar da 9ª Edição da Feira Brasil Offshore, que será realizada entre os dias 20 e 23 de junho em Macaé, no interior do Rio.

De acordo com a Prefeitura, alunos de três escolas vão apresentar três protótipos sobre a energia sustentável no Centro de Convenções Jornalista Roberto Marinho. Essas exibições serão entre os dias 22 e 23 em um estande da Prefeitura.

Segundo o município, representantes de três equipes vão destacar os projetos que estão sendo desenvolvidos nas escolas municipais Edda Moreira Daflon (Imbetiba), Natálio Salvador Antunes (Córrego do Ouro) e no espaço Labinovar, que funciona na Cidade Universitária. A proposta é destacar trabalhos relevantes ligados à energia e sustentabilidade.