Código de ética

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Data de publicação: Outubro de 2015

Código de Ética e Normas de Conduta STME

STME Manutenção e Montagens Ltda.

Av. Geraldo Menecucci de Oliveira, 51, Parque Aeroporto – Macaé, Rio de Janeiro – CEP 27.963-500

Tel.: (22) 2762-7859 Fax:(22) 2762-8935

Site: www.stme.com.br E-mail: stme@stme.com.br

CNPJ: 32.343.113/0001-86 Insc. Est.: 84.257.745


Índice

  1. Introdução
  2. Aplicação
  3. Diretrizes da STME
  4. Princípios
  5. Informações Confidenciais
  6. Normas de Conduta
  7. Condutas Inaceitáveis pela Empresa
  8. Das Penalidades
  9. Disposições Finais
  10. Realização e Elaboração

1. Introdução

Este Código de Ética e Normas de Conduta da STME Manutenção e Montagens Ltda é um instrumento que enuncia os fundamentos e as condutas necessárias ao comportamento ético dos empregados, gerentes, diretores, da STME Manutenção e Montagens Ltda relacionando os direitos e deveres dos mesmos.

Este Código explicita a postura profissional e social condizente com a visão, a missão, o negócio e a cultura da STME Manutenção e Montagens Ltda.

A falta de integridade de uma pessoa em uma única ação pode prejudicar a reputação da empresa e comprometer a confiança do cliente.

É dever de todo colaborador da STME Manutenção e Montagens Ltda conhecer este Código devendo manter o compromisso e a integridade dos negócios em cada decisão e ação tomada.

A adoção deste Código de Ética vai ao encontro da gestão da boa governança sendo importante registrar que empresas éticas são compostas por pessoas éticas.


2. Aplicação

Será compulsória a aplicação deste Código a todos os administradores, empregados, gerentes, diretores, conselheiros e demais empregados desta empresa.

A implementação deste Código demandará da STME Manutenção e Montagens Ltda uma série de medidas incluindo sua divulgação a todos os empregados e demais componentes da força de trabalho por meio da entrega de uma cópia do Código. Quando da efetivação ou renovação do cadastramento dos prestadores de serviços será entregue também uma cópia do Código para sua aplicação.


3. Diretrizes da STME

3.1. Missão

Continuar a atender com excelência nossos clientes, tornando-se uma empresa referência na área de Manutenção e Instalação Elétrica MT/BT.

Otimizar, nossos processos administrativos, com dinamismo e tecnologia, contribuindo para preservação do meio ambiente.

Manter um ambiente estimulante e criativo entre nossos colaboradores.

3.2. Política da Qualidade

Gestão da Qualidade praticada na STME Manutenção e Montagens Ltda é realizada de forma sistêmica, consistente, contínua e indiscriminada.

O foco da empresa está direcionado ao entendimento e atendimento aos requisitos especificados, resultados de desempenho e melhoria contínua de processos.

3.3. Política Ambiental

Tendo priorizado a implantação de sistemas de gestão ambiental em seus contratos, a

STME Manutenção e Montagens Ltda, tem sido reconhecida no seu setor de atuação.

A STME Manutenção e Montagens Ltda, mantém um sistema de gestão, garantindo assim que os seus serviços tenham um desenvolvimento de forma a reconhecer, mitigar e controlar os aspectos e impactos ambientais envolvidos.

3.4. Política de implantação do 5S

  • Senso de Utilização
    • Desenvolver a noção da utilidade dos recursos disponíveis e separar o que é útil de o que não é. Destinar cada coisa para onde possa ser útil.
  • Senso de Ordenação
    • Colocar as coisas no lugar certo; realizar as atividades na ordem certa.
  • Senso de Limpeza
    • É tirar o lixo, a poluição; evitar sujar, evitar poluir.
  • Senso de Saúde
    • Padronizar comportamento, valores e práticas favoráveis à saúde física, mental e ambiental.
  • Senso de Autodisciplina
    • Autogestão, cada um se cuidando, adaptando-se às novas realidades de modo que as relações com o ambiente e pessoas sejam recicláveis e sustentáveis de forma saudável.

4. Princípios

Os princípios da STME Manutenção e Montagens Ltda, destacados a seguir, são vitais no contexto de competição, responsabilidade socioambiental e desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro e são orientadores das decisões que a empresa toma através do seu corpo funcional em todos os lugares onde a mesma se faz presente.

  1. Assegurar boas condições de trabalho, saúde e segurança do pessoal próprio, dos prestadores de serviços, dos empreiteiros e de terceiros;
  2. Oferecer ao mercado serviços confiáveis com custo módico;
  3. Adotar as melhores práticas de Governança Corporativa atuando estritamente de acordo com a legislação pertinente e incorporando critérios de ordem socioambiental na gestão do negócio;
  4. Reconhecer e valorizar os empregados que demonstrem comprometimento com as atividades da empresa;
  5. Desenvolver junto aos fornecedores de serviços ações garantidoras do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e das condições de saúde, segurança e da aplicação de níveis salariais compatíveis com as médias do mercado;
  6. Fazer constar em seu Planejamento Estratégico a proteção ao meio ambiente em todos os seus processos através de planos de ações visando à implementação de política ambiental formal, do desenvolvimento de campanhas de educação ambiental e do gerenciamento dos impactos ambientais;
  7. Atuar em programas sociais estruturados através de recursos garantidos no Orçamento Anual da Empresa para aplicação em projetos definidos pelo Comitê de Ética e Responsabilidade Social e do incentivo ao trabalho voluntário dos funcionários;
  8. Regular o relacionamento com fornecedores mediante critérios conhecidos de seleção e avaliação de desempenho e que contemplem aspectos voltados para a proibição do trabalho infantil e do estímulo para o desenvolvimento de ações sociais;
  9. Adotar medidas para garantia da segurança das informações privativas da empresa quanto a documentos de origem técnica, comercial, jurídica, financeira, contratos, processos, dados cadastrais de clientes e

5. Informações Confidenciais

Informações confidenciais são consideradas um patrimônio da STME Manutenção e Montagens Ltda.

Nenhum administrador, empregado, consultor, fornecedor, e empregado de empresas contratadas deverá revelar tais tipos de informações, sob nenhuma hipótese, salvo se obrigado pela justiça.

São consideradas informações confidenciais aquelas que ainda não sejam de domínio público, ou que a STME Manutenção e Montagens Ltda não tenha a intenção ou deseja que sejam divulgadas ou aquelas que possam, de alguma forma, comprometer a STME Manutenção e Montagens Ltda.

Como exemplo de informações confidenciais, tem-se:

  • Informações e dados do Planejamento Estratégico da empresa;
  • Informações técnicas e financeiras que possam permitir a obtenção de vantagens indevidas em nome próprio ou de outrem;
  • Planejamento de compras, lista de fornecedores e preços;
  • Dados referentes a aquisições e novos projetos;
  • Informações de clientes contidas nos cadastros da empresa;
  • Informações contidas nos sistemas informatizados da empresa que exigem autenticação de usuário.

5.1. Orientações específicas 

  • Todos devem ter atenção com os locais onde discutem assuntos da STME Manutenção e Montagens Ltda;
  • Não é apropriado discutir assuntos confidenciais na presença de pessoas não autorizadas, nem mesmo com familiares e amigos que, inadvertidamente, podem repassar essas informações para outras pessoas;
  • Em circunstâncias onde seja apropriada, por questões de negócio, a abertura de informações confidenciais, o setor administrativo da STME Manutenção e Montagens Ltda deve ser contatado com antecedência para preparação de um acordo que inclua as necessárias salvaguardas;
  • Ninguém deve abrir ou utilizar informações confidenciais da STME Manutenção e Montagens Ltda para obter ganhos pessoais de qualquer natureza;
  • Obter informações confidenciais de terceiros sem o devido respaldo legal é impróprio, antiético e pode colocar a STME Manutenção e Montagens Ltda em situação de risco. Novamente, o empregado só deverá aceitar tais informações após aconselhamento com o setor administrativo da STME Manutenção e Montagens Ltda;

6. Normas de Conduta

  1. Obedecer às normas de saúde e segurança do trabalho incorporando nas atividades diárias o uso adequado dos equipamentos de proteção individuais e coletivos, não aceitando executar qualquer atividade em condição de falta de segurança;
  2. Buscar a melhoria contínua dos serviços prestados através do atendimento de alto nível ao cliente, prestando-lhe informações exatas e objetivas, procurando solução definitiva para suas necessidades;
  3. Agir com transparência e responsabilidade com todas as partes interessadas (empregados, clientes, acionistas, fornecedores, comunidade e governo) ao divulgar informações relevantes sobre a STME Manutenção e Montagens Ltda. Informações classificadas como confidenciais ou privilegiadas devem ser divulgadas apenas pela Direção da Empresa;
  4. Fomentar o espírito de equipe no desenvolvimento das atividades setoriais colaborando para um relacionamento pautado na cooperação, no respeito e na valorização da diversidade, não permitindo qualquer forma de discriminação por raça, sexo, cor, aparência, religiosidade e idade;
  5. Atuar na mitigação dos impactos e riscos ambientais atinentes às atividades da STME Manutenção e Montagens Ltda seja sob execução direta ou através de terceiros e colaborar no cumprimento das práticas ambientais internas;
  6. Contribuir para o desenvolvimento de boas práticas de responsabilidade social em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela diretoria da empresa;
  7. Obedecer às normas internas da empresa caracterizadas como Instruções e Normas Técnicas voltadas para a execução das atividades fins e às normas organizacionais caracterizadas pelas Resoluções, Despachos e Circulares;
  8. Utilizar os recursos disponibilizados pela STME Manutenção e Montagens Ltda para o desempenho das funções de forma racional e eficiente buscando a otimização do seu uso e a redução de custos quanto ao uso de equipamentos, materiais, serviços, telefones, veículos e outros bens;
  9. Relacionar com os fornecedores e contratados de forma transparente e estritamente profissional, assegurando a obediência dos contratos e atuando com idoneidade nas fiscalizações para mensuração dos serviços prestados como nos testes em fábricas;
  10. Utilizar adequadamente as informações e os recursos e meios da informática mantendo a confidencialidade das informações privativas das áreas técnica, comercial, jurídica, investimentos, dados cadastrais de clientes e outras;

7. Condutas Inaceitáveis pela Empresa 

  1. Usar do cargo, função ou informações sobre os negócios e assuntos da empresa ou de seus clientes, para influenciar atitudes que favoreçam a interesses próprios ou de terceiros;
  2. Exercer política partidária dentro dos recintos da STME Manutenção e Montagens Ltda;
  3. Utilizar o investimento social da STME Manutenção e Montagens Ltda ou seu patrimônio para apoio a partidos políticos ou campanhas;
  4. Utilizar indevidamente os sistemas e canais de comunicação da STME Manutenção e Montagens Ltda para uso pessoal, boatos, pornografia, propagandas ou para propósitos políticos;
  5. Comercializar produtos ou permitir a comercialização de produtos dentro da STME Manutenção e Montagens Ltda, prejudicando o desempenho da função por parte do colaborador;
  6. Aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou presentes que possam ser considerados como sendo “troca de favores” ou que possam facilitar negócios, beneficiar a terceiros ou a si próprio. Qualquer presente recebido deve ser imediatamente comunicado ao gerente
  7. Assediar moral ou sexualmente o colaborador. A STME Manutenção e Montagens Ltda não permitirá o assédio ou iniciação de quaisquer abordagens nesse sentido, tampouco a criação de um ambiente de trabalho hostil, intimidador ou ofensivo;
  8. Praticar violência de qualquer natureza, envolvendo ameaças, comportamentos ameaçadores, assédio, intimidação, roubos ou qualquer conduta similar;
  9. Agredir, física ou moralmente, qualquer colaborador da STME Manutenção e Montagens Ltda, em serviço ou ainda, quando fora dele, por motivo relacionado com o trabalho;
  10. Abusos de autoridade não serão tolerados sob nenhuma hipótese e serão considerados como descumprimento a esse Código;
  11. Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional;
  12. Registrar a entrada ou saída da frequência de outro colaborador;
  13. Praticar jogos de azar dentro de qualquer recinto da STME Manutenção e Montagens Ltda ou mesmo externamente, quando identificado como colaborador da empresa;
  14. Manifestar-se ou fazer declarações em nome da STME Manutenção e Montagens Ltda quando não autorizado para tal;
  15. Praticar usura em qualquer de suas formas;
  16. Fazer uso de qualquer substância tóxica ilegalmente comercializada;
  17. Embriagar-se e/ou demonstrar, publicamente, conduta escandalosa nas dependências da empresa, externamente ou quando identificado como colaborador da empresa;
  18. Furtar, roubar, fraudar e desviar bens;
  19. Negligenciar intencionalmente ou empregar erroneamente os procedimentos padrões que resultem em custo para a própria STME Manutenção e Montagens Ltda;
  20. Obter ganho mediante mau uso de autoridade outorgada pela aos empregados;
  21. Apoiar ou envolver-se com outra pessoa em atos de contravenção previstos na legislação vigente;
  22. Reter qualquer informação relacionada a fraudes na STME Manutenção e Montagens Ltda, fornecedores ou clientes.

8. Das penalidades 

  1. O não cumprimento do Código de Ética ou a inobservância das condutas inaceitáveis tornará o colaborador passível de medida disciplinar, considerando-se na sua aplicação, a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para a STME Manutenção e Montagens Ltda e a vida funcional pregressa do colaborador;
  2. A STME Manutenção e Montagens Ltda pode também adotar medidas civis e relatar atos criminais aos órgãos judiciais competentes;
  3. As penas descritas não estão em ordem crescente de punição e serão aplicadas conforme caso em análise, dependendo da gravidade da infração;
    1. Advertência Escrita: Aplicada ao colaborador que descumpre suas obrigações funcionais, sem que haja configuração de detrimento físico ou moral à empresa ou a seus colaboradores;
    2. Suspensão: Aplicada ao colaborador que tenha recebido 01 (uma) advertência por escrito, que por motivos relevantes, não deva sofrer a sanção de dispensa, equivalendo, no entanto, uma medida extrema de recuperação ao empregado faltoso;
    3. Dispensa: A pena de dispensa é aplicada ao colaborador que incorre em infração resultando na inconveniência de sua continuidade na empresa. A dispensa por justa causa se aplica Nos casos previstos pela STME Manutenção e Montagens Ltda, devidamente apurados e comprovados.

9. Disposições Finais 

  1. O Código de Ética e Normas de Conduta não esgota todos os princípios éticos a serem observados pelos colaboradores da STME Manutenção e Montagens Ltda, devendo ser complementado pelos códigos de ética das diversas categorias profissionais, por resoluções presentes e futuras e normas operacionais da STME Manutenção e Montagens Ltda;
  2. Este Código entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação da Diretoria e apreciação da Gerência Administrativa da STME Manutenção e Montagens Ltda.

10. Realização e Elaboração

Dejair Carneiro Alves

Diretor Geral

Fábio da Cruz Macieira

Gerente Administrativo

Paulo Marcos do Carmo Silva

Gerente Técnico